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REFORMA TRIBUTÁRIA: CONHEÇA O IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

Estamos diante da reforma tributária, ainda em trâmite no Congresso Nacional. A sugestão que tramita, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), foi proposta pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e está em trâmite no Congresso Nacional, surge com a proposta de substituir cinco tributos atuais por apenas um, que funcionaria no estilo IVA. Dessa forma, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seriam substituídos pelo IBS.

O imposto tem como fato gerador todas as operações onerosas com bens e serviços e a reforma ainda prevê benefícios aos pequenos empresários. Acerca das apurações, há previsão de um sistema de “débito e crédito”, onde os contribuintes recolhem mensalmente o valor correspondente à diferença entre o imposto lançado nas vendas e o imposto incidente em suas compras. A nova regra mantém a possibilidade de creditamentos.

As mudanças visam simplificar o recolhimento de tributos. Conheça os pontos principais:

  • Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;
  • Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;
  • Será totalmente não-cumulativo;
  • Não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;
  • Não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
  • Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
  • Terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal;
  • Garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;
  • Terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;
  • Nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.

Uma vez aprovado, o IBS será aplicado de forma progressiva e, neste momento, todas as empresas precisarão de suporte para suas adequações. Durante os próximos 10 anos após sua publicação haverá incidência mínima de alíquota até o fim do período de teste de 2 anos. Após, a alíquota será elevada progressivamente. Todo o processo de adequação terá esquema de compensação com outros impostos, visando evitar bitributação ou recolhimentos à maior.

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